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Arraiá de encerramento da Brinquedoteca.

Amanhã dia 28/06/2012 às 14hs teremos a Festa Junina de encerramento do semestre da Brinquedoteca com as crianças das Casas Lares e Ong. Vai rolar muita brincadeira, música e comidas típicas!
Semestre que vem voltaremos com as oficinas.
É Arraiá minha gente!!!

Oração da Criança


Quadro de Horários - Até 28/06

Lei das Brinquedotecas nos hospitais.


Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o Os hospitais que ofereçam atendimento pediátrico contarão, obrigatoriamente, com brinquedotecas nas suas dependências.
        Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se a qualquer unidade de saúde que ofereça atendimento pediátrico em regime de internação.
        Art. 2o Considera-se brinquedoteca, para os efeitos desta Lei, o espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinado a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar.
        Art. 3o A inobservância do disposto no art. 1o desta Lei configura infração à legislação sanitária federal e sujeita seus infratores às penalidades previstas no inciso II do art. 10 da Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977.
        Art. 4o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação
        Brasília, 21 de março de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.2005.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11104.htm